Essa materia é para quem quer sair do SPC e SERASA sem pagar a dívida, não discuto se é certo ou errado, é uma forma, dentro da lei, que foi inclusive divulgado num grande meio de comunicação, vamos lá.
Trechos de matéria do jornal o dia, publicada nesse mês de julho.
"Após perdão da dívida, ação por danos morais.
Modelo de carta ajuda a usar sentença do TJ do Rio para recuperar o crédito no comércio.
Consumidores com o nome sujo no spc e serasa ganharam uma arma para voltar a ter crédito na praça. Depois do caso revelado pelo Dia, da garçonete Gisele, que obteve na justiça o direito de retirar o nome dos sistemas de avaliação de crédito após 3 anos de inadimplência. (...)."
O fato é que o governo reduziu de 5 para 3 anos para a dívida prescrever, mas como quase tudo que o governo faz tem uma ponta de erro, não especifica que o nome do devedor deva sair do cadastro de inadimplentes findado esses 3 anos, sendo assim, o nome só sai automáticamente após os antigos 5 anos.
Para conseguir então, a retirada do nome após os 3 anos (note que somente após os 3 anos pode-se fazer isso, antes não), se dá através de uma carta, na qual se cita a decisão do STJ, com nomes dos ministros, números das leis e resoluções pertinentes.
O detalhe é que vc deve enviar uma carta registrada, para o spc ou serasa, para cada dívida existente, mande para o endereço onde o spc ou serasa se localiza, ou para mais de um, é claro que vc terá um custo para enviar as cartas registradas, mas é bem interessante.
É lógico que se vc deve às Casas Bahia, e não pagar, vc poderá até ter seu nome excluido do spc, após os 3 anos, agindo dessa forma, mas na loja, seu nome continuará sujo, e para não esbarrar na lei, seu crédito será negado devido à critérios da loja, ou do sistema.
Segue abaixo o modelo de carta, e boa sorte.
Rio de Janeiro, RJ _________de ______________________de 2010
Ao Serasa
Rua da Ajuda, nº 5 - subsolo
Praça Cristiano Otoni s/n, subsolo, Central do Brasil.
Centro, Nesta
Prezados srs.,
O consumidor ____________________________________________, portador da carteira de identidade nº____________
e inscrito no CPF sob o nº __________________________, nascido em ______/_________/_______, residente na ______________
_____________________________ teve seu nome inscrito neste cadastro de inadimplente por constar débito junto ao ___________
___________________, cujo o mesmo originou-se em __________/_________/___________.
O prazo prescricional para a cobrança de referido débito foi reduzido para 3 (três) anos, inviabilizando qualqueu informação negativa do consumidor.
Nesse sentido, Vêm entendendo os nossos tribunais, conforme abaixo demostramos com a decisão do Superior Tribunal de
Justiça, nos Recursos Especiais de nsº RE nº 740967/RS, 1ª turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 28/4/2006 e RS nº 871.353, DJ
30/9/2008, Relatora Ministra Eliana Calmon, e por fim na Apelação Cível nº 0011679-53.2009.8.19.0203, 6ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo exposto, solicitamos que seja retirado o nome do consumidor acima citado de seus cadastros de devedores, em virtude do prazo prescricional de 3 (três) anos já decorridos, com base no art. 206, parágrafo 3º, Inciso V, do Código Civil, e na jurisprudência dominante.
Cordialmente,
Manoel Joaquim Sebastião
Não esquecer de mudar o nome de serasa para spc , e mudar o endereço tb, e que deve enviar uma carta para cada dívida em carta registrada.
Boas compras!